É de responsabilidade da devedora diligenciar a baixa da penhora imobiliária
sexta-feira, 22 março 2019
Muitos acordos são celebrados em processos executivos em que o imóvel do devedor já encontra-se penhorado. Contudo, deve-se ter muita atenção ao se estabelecer as obrigações das partes quando da celebração da transação para evitar transtornos futuros. Em decisão de 16/05/2018, o TJRS negou provimento ao recurso de autores que buscavam indenização pelo atraso no
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Decisão do TJRS flexibiliza a regra da necessidade da caução para deferimento de despejo liminar
quinta-feira, 07 março 2019
O art. 59, da Lei n. 8.245/1991 (inquilinato) dispõe acerca das condições para o deferimento do despejo liminar estabelecendo que “§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações
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