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Decisão do TJRS flexibiliza a regra da necessidade da caução para deferimento de despejo liminar

quinta-feira, 07 março 2019 de Mazzola e Dovizinski
O art. 59, da Lei n. 8.245/1991 (inquilinato) dispõe acerca das condições para o deferimento do despejo liminar estabelecendo que “§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações
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