Cabe ao vendedor arcar pessoalmente como encargos moratórios pela liberação do gravame se o credor fiduciário não entregar a quitação na data prevista
sexta-feira, 12 abril 2019
É muito comum na dinâmica dos negócios imobiliários que imóveis ainda com dividas de financiamento sejam vendidos ainda com saldo devedor do financiamento em aberto. Seja para compra de outro imóvel ou para capitalização, muitos proprietários vendem seus imóveis contando com o pagamento da venda para a quitação do saldo do financiamento ainda pendente. Entretanto,
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Decisão do TJRS flexibiliza a regra da necessidade da caução para deferimento de despejo liminar
quinta-feira, 07 março 2019
O art. 59, da Lei n. 8.245/1991 (inquilinato) dispõe acerca das condições para o deferimento do despejo liminar estabelecendo que “§ 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações
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